Marca Mista depositada no INPI em
13/09/1996 por DEIL DILSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,
processo nº 819550248, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819550248 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/01/2008PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX DA LPI. (REG. Nº 816960690)código 820 · RPI 1932
06/01/2004Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.816960690.código 512 · RPI 1722
25/11/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1716
19/08/2003RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDONOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 083/2001, EM SEU ITEM 6.1.6, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FRUTAS IN NATURA"código 269 · RPI 1702
24/10/2000RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1555
13/06/2000INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI.código 100 · RPI 1536
26/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT BRASNORTE MARCAS E PATENTEScódigo 003 · RPI 1395