Marca Mista depositada no INPI em
12/11/1996 por BIOCOSMETICA EXEL ARGENTINA S.R.L.,
processo nº 819547140, nas classes 03.
Registro em vigor até 27/03/2031.
Número do processo
819547140
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
12/11/1996
Data da concessão
27/03/2001
Vigência até
27/03/2031
Titular
BIOCOSMETICA EXEL ARGENTINA S.R.L.
UF · País
— · AR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BIOCOSMÉTICA"
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819547140 —
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200141441 (04/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIOCOSMÉTICA EXEL ARGENTINA S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>MARIA VILMA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA ARANDA<br />código IPAS270 · RPI 2577
14/01/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110041435 (16/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BIOCOSMETICA EXEL ARGENTINA S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>ALCIDES RIBEIRO FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2245
27/03/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1577
10/10/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1553
01/09/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1445