Marca Nominativa depositada no INPI em
12/11/1996 por VIACOM INTERNATIONAL INC.,
processo nº 819546712, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO; SERVIÇOS DE DIVERSÃO, ENTRETENIMENTO; SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, EVENTOS, EXPOSIÇÃO, CONGRESSO, ESPETÁCULO ARTÍSTICO, DESPORTIVO E CULTURAL (COM FINS CULTURAIS, EDUCATIVOS OU DE ENTRETENIMENTO).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/06/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2422
23/03/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2046
13/11/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. - VIACOM INTERNATIONAL INC.código 565 · RPI 1923
12/09/2006COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..RPI 1822, DE 06/12/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.código 401 · RPI 1862
06/12/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1822
21/06/2005RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1798
07/11/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MTV BRASIL LTDAcódigo 235 · RPI 1557
20/06/2000Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.APRESENTE CÓPIA DA PETIÇÃO RELATIVA A TRANSFERÊNCIA DO PEDIDO DE REGISTRO, CONFORME ALEGADO NAS RAZÕES DO RECURSO.código 060 · RPI 1537
22/06/1999RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1485
29/12/1998INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S) 817306390 E 817341188.código 100 · RPI 1460
26/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT SONIA MARIA D'ELBOUXcódigo 003 · RPI 1395