Marca Mista depositada no INPI em
08/11/1996 por COOPERATIVA DE CAFEICULTORES E AGROPECUARISTAS,
processo nº 819543764.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "REGIÃO" E "BRASIL".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 30 · subclasse 10
Café.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/01/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301210000816 (26/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Publicação de Decisão Judicial Transitada em Julgado - Ação Ordinária 0002560-40.2007.4.03.6113 - 1ª VF/Franca SP ? TRF 3ª Região / Processo INPI 52400.000294/2008-26 / Registro de Marca 819.543.764 - REGIÃO ALTA MOGIANA COCAPEC BRASIL. Trânsito em julgado da decisão do TRF da 3ª Região nos seguintes termos [). 4. Não se mostra possível a convivência pacífica entre os registros das marcas "USINA ALTA MOGIANA", da ora apelante, para identificação de açúcar e adoçante, e "REGIÃO ALTA MOGIANA COCAPEC BRASIL", da apelada, para identificação de café torrado e moído. 5. Trata-se de produtos que, embora não sejam idênticos ou semelhantes, são afins, porquanto pertencentes à mesma classe, isto é, ao mesmo ramo de atividade, sendo suscetíveis de causar confusão no espírito dos consumidores ou associação com marca alheia. Incide no caso, portanto, a vedação contida no art. 124 , XIX , da Lei 9.279 /96. 6. Apelações da autora e do INPI providas para julgar procedente o pedido e declarar a nulidade do registro nº 819.543.764, referente à marca mista "REGIÃO ALTA MOGIANA COCAPEC BRASIL", na classe 30.10, determinando ao INPI que faça publicar a extinção na Revista da Propriedade Industrial] ? Registro de marca nulo.<br />código IPAS639 · RPI 2664
09/02/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210000816 (26/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária ? Nulidade de Registro de Marca - 0002560-40.2007.4.03.6113 - 1ª VF/Franca SP ? INPI nº 52400.000294/2008-26<br />código IPAS462 · RPI 2614
30/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170146557 (09/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COOPERATIVA DE CAFEICULTORES E AGROPECUARISTAS<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br />código IPAS270 · RPI 2421
14/10/2008Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. USINA ALTA MOGIANA S/A AÇUCAR E ÁLCOOL (BR/SP)código 511 · RPI 1971
12/02/2008Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA NA PRIMEIRA VF/FRANCA/SP, AÇÃO Nº 200761130025600, PROCESSO INPI Nº 000294/08.código 569 · RPI 1936
13/11/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1923
11/09/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1914
12/09/2006RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOCONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "REGIÃO" E "BRASIL".código 269 · RPI 1862
18/11/2003SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATé DECISãO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE ENVOLVENDO O REGISTRO N°816711038.código 286 · RPI 1715
26/03/2002RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1629
24/04/2001INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI ( REG.816711038 )código 100 · RPI 1581
15/12/1998Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 819456411.código 241 · RPI 1458
26/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTDcódigo 003 · RPI 1395
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