Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/10/1996 por SUCURIÚ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
processo nº 819528072.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
819528072
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2493
17/02/2010Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.REG. SUB. JUD. 816758107, PEDS. 818641371, 818641380, 819131156código 241 · RPI 2041
06/02/2007Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PEDS. 818641347, 818641355, 818641363, 818641371, 818641380, 819131156.código 241 · RPI 1883
10/07/2001Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED(S) 818641347, 818641355, 818641363, 818641371, 818641380, 819131156, 819131164, 819131180, 819131199, 819131202, 819131210, 819131318, 819131300, 819131326 E 819131334código 241 · RPI 1592
08/12/1998OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONS. 1-UNILEVER NV(NL) 2-BRASFIGO S/A(MG) 3-DORI IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA(BR/SP) 4-THE COCA-COLA COMPANY(US)código 009 · RPI 1457
19/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT ORGANIZAÇÃO MERIDIANO MARCAS E PAENTES LTDAcódigo 003 · RPI 1394