Marca Nominativa depositada no INPI em
09/10/1996 por POLIQUIL ARARAQUARA POLIMEROS QUIMICOS LTDA,
processo nº 819512680, nas classes 10.
Registro em vigor até 03/04/2031.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819512680 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200196835 (16/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>POLIQUIL ARARAQUARA POLÍMEROS QUÍMICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2583
23/05/2017Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800170111493 (07/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>POLIQUIL ARARAQUARA POLIMEROS QUIMICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS579 · RPI 2420
24/04/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2155
03/04/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1578
28/11/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1560
29/12/1998REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORRECAO NA MARCAcódigo 004 · RPI 1460
19/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITEcódigo 003 · RPI 1394
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