Marca Nominativa depositada no INPI em
09/10/1996 por MINERACAO SAMPEDRENSE LTDA,
processo nº 819512435.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/07/2022Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2690
26/04/2022Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170033787 (16/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Fernando Ferreira Mazzini<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ramos Damasceno<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br />código IPAS669 · RPI 2677
15/02/2022Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170033787 (16/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Fernando Ferreira Mazzini<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ramos Damasceno<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada decisão de deferimento da caducidade publicada na RPI 2519 de 16/04/2019 em razão da decisão de recurso contra o despacho de não conhecer a petição manifestação nº 50190022799.<br />código IPAS403 · RPI 2667
08/02/2022Recurso provido (outros)<b>Protocolo:</b> 850190183813 (13/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MINERAÇÃO SAMPEDRENSE LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>Leandro Notari<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão de não conhecer da petição para que seja dado prosseguimento em seu exame.<br />código IPAS370 · RPI 2666
24/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190339897 (09/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MINERAÇÃO SAMPEDRENSE LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>Leandro Notari<br />código IPAS270 · RPI 2642
18/05/2021Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800190339897 (09/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>MINERAÇÃO SAMPEDRENSE LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>Leandro Notari<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2628
03/09/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190183813 (13/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>MINERAÇÃO SAMPEDRENSE LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>Leandro Notari<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra a decisão de não conhecer a petição<br />código IPAS360 · RPI 2539
16/04/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170033787 (16/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>Fernando Ferreira Mazzini<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ramos Damasceno<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br />código IPAS669 · RPI 2519
16/04/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850190022799 (28/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular(es): </b>MINERAÇÃO SAMPEDRENSE LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>Leandro Notari<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2519
27/11/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170178797 (27/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>MINERAÇÃO SAMPEDRENSE LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>Leandro Notari<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove que a empresa emitente das notas fiscais apresentadas "ORGANIZAÇÃO HOTELEIRA FONTE COLINAVERDE LTDA" faz parte do mesmo grupo econômico da titular do registro investigado, a saber: "MINERACAO SAMPEDRENSE LTDA".<br />código IPAS267 · RPI 2499
22/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170178779 (27/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>MINERAÇÃO SAMPEDRENSE LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>Leandro Notari<br />código IPAS270 · RPI 2472
08/09/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.- PAIOL DE TELHA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA MEcódigo 565 · RPI 2070
18/05/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2054
09/03/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1470
08/12/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1457
19/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT REINHARDT PATENTES E MARCAS S/C LTAcódigo 003 · RPI 1394