Marca Mista depositada no INPI em
02/10/1996 por CIA ROSSI DE AUTOMOVEIS,
processo nº 819507644, nas classes 12.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
VEÍCULOS E PEÇAS: AUTOMÓVEIS; RADIADORES; AMORTECEDORES; EMBREAGENS; PASTILHAS DE FREIO; LONA DE FREIO; DISCO DE FREIO; ROLAMENTOS; BANDEJA DE SUSPENSÃO; ALTERNADORES; FARÓIS; LANTERNAS; PARACHOQUES; GRADES; PISTÕES; CARBURADORES; BICOS INJETORES; BATERIAS; EXTINTORES; REVESTIMENTOS EM GERAL; GUARNIÇÕES EM GERAL; FRISOS; VELAS; CALOTAS; PAINÉIS DE FECHAMENTO; PLATÔ.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/08/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2692
05/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18110028416 (26/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>CIA ROSSI DE AUTOMOVEIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2274
01/08/2006PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1856
17/09/2002Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. IND. DE CARRINHOS ANTONIO ROSSI LTDA (SP)código 511 · RPI 1654
26/12/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1616
10/07/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1592
15/12/1998OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. LUCAS ELECTRICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA (BR/SP)código 009 · RPI 1458
19/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MERCURIO MARCAS E PATENTES S/C LTDcódigo 003 · RPI 1394