Marca Mista depositada no INPI em
01/10/1996 por CONCIVA - NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME,
processo nº 819507180, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS, INTERMEDIAÇÃO, COMPRA E VENDA, LOTEAMENTO, INCORPORAÇÃO, HIPOTECA, PERMUTA, LOCAÇÃO DE IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO DESTES, BEM COMO DE CONDOMÍNIOS E BENS IMÓVEIS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2681
11/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100379640 (10/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CONCIVA - NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1º ALTERAÇÃO- CONCIVA - IMÓVEIS ADM DE BENS E CONDOMÍNIOS S/C LTDA PARA CONCIVA - IMÓVEIS ADM DE BENS E CONDOMÍNIOS LTDA.2º ALTERAÇÃO - CONCIVA - IMÓVEIS ADM DE BENS E CONDOMÍNIOS LTDA. PARA CONCIVA - NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA3º ALTERAÇÃO - CONCIVA - NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA PARA CONCIVA - NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2249
01/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800100209525 (17/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CONCIVA IMOVEIS ADM DE BENS E CONDOMINIOS S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2230
16/10/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1606
17/04/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1580
15/12/1998Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESAcódigo 090 · RPI 1458
19/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT EXCLUSIVA MARCAS E PATWENTES S/C LDAcódigo 003 · RPI 1394
Outras marcas de CONCIVA - NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME