Marca Figurativa depositada no INPI em
30/09/1996 por J. ALVES VERÍSSIMO INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.,
processo nº 819503592.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10, 20
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819503592 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2210
19/10/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADAcódigo 560 · RPI 2076
18/04/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1841
24/07/2001ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ELDORADO S/A COMERCIO INDUSTRIA E IMPORTACAOcódigo 565 · RPI 1594
11/01/2000ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI PET.(SP) 046170 DE 12/12/97 CES. J. ALVES VERÍSSIMO INDÚSTRA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.código 720 · RPI 1514
22/06/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1485
26/01/1999CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME DA CESSIONÁRIADE ACORDO COM O ITEM DOIS DA ATA DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA RELIZADA EM 30/12/96.código 091 · RPI 1464
15/12/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1458
19/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT APIAcódigo 003 · RPI 1394
Outras marcas de J. ALVES VERÍSSIMO INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
ITAOCA32 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)