Marca Nominativa depositada no INPI em
27/09/1996 por DAIICHI SANKYO BRASIL FARMACÊUTICA LTDA,
processo nº 819503150.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 50
Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/1999ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.INT. VICENTE NOGUEIRA ADV.código 150 · RPI 1504
15/12/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1458
19/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOScódigo 003 · RPI 1394
Outras marcas de DAIICHI SANKYO BRASIL FARMACÊUTICA LTDA
EPIFILM25 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
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