Marca Nominativa depositada no INPI em
26/09/1996 por INDUSTRIA DE LATICINIOS CORONATA LTDA,
processo nº 819502235.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 31 · subclasse 10
Laticínios em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819502235 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/09/2005PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET(SP)048952 DE 20/11/2000 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO PROCESSO.código 735 · RPI 1812
16/04/2002PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.ARTIGO 124, INCISO XIX, DA LPI. REGISTRO Nº 816791317código 820 · RPI 1632
08/09/1999Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. COMPANHIA IND. DE ALIMENTA-ÇÃO - TRADING COMPANY (BR/SP)código 511 · RPI 1496
06/04/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1474
15/12/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1458
19/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATETES S/C LTDAcódigo 003 · RPI 1394