Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 34
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/05/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200101028 (08/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TOTVS HOSPITALITY LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2574
19/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190051959 (20/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>TQTVD SOFTWARE LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPIEWAK, CARNEIRO, BARBOSA, CARVALHO E MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS e nomeado novo representante SPIEWAK, CARNEIRO, BARBOSA, CARVALHO E MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2515
30/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180305194 (05/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Abreu, Merkl e Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>TQTVD SOFTWARE LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2495
23/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180305176 (05/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CMNET SOLUCOES EM INFORMATICA E AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Abreu, Merkl e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2494
02/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180377508 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TQTVD SOFTWARE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Abreu, Merkl e Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2491
06/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130076433 (29/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CMNET SOLUCOES EM INFORMATICA E AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO S.A<br /><b>Procurador: </b>ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2383
13/10/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - CM SOLUCOES INFORMATICA LTDAPET. (WB) Nº 810070055150 DE 01/08/2007.código 565 · RPI 2075
21/09/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2072
13/10/2009CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES DO CEDENTE E CESSIONÁRIO NA PET. (WB) Nº 810070055150 DE 01/08/2007.código 698 · RPI 2023
22/09/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2020
09/03/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1470
08/12/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1457
19/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT ROBERTO M.C. FREIREcódigo 003 · RPI 1394