Marca Nominativa depositada no INPI em
01/10/1996 por GERMED FARMACÊUTICA LTDA.,
processo nº 819494143.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 13
Medicamentos que atuam no aparelho cardiovascular.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819494143 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/10/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2547
10/04/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850180003790 (08/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>SANOFI<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Consta despacho para este fim na RPI 1947 de 29/04/2008.<br />código IPAS699 · RPI 2466
05/12/2017Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850160285785 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>SANOFI<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2448
18/04/2017Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850160285785 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>SANOFI<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br />código IPAS338 · RPI 2415
26/02/2013CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2199
15/12/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO. INT. FRANCISCO CELSO N. RODRIGUEScódigo 560 · RPI 2032
29/04/2008Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.CANCELADO O DESPACHO DE NULIDADE DO REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 1909, DE 07/08/2007, TENDO EM VISTA O PROVIMENTO À APELAÇÃO E À REMESSA NECESSÁRIA PARA REFORMAR TOTALMENTE A SENTENÇA, CONFORME ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, 2ª REGIÃO/RJ, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA 2005.51.01.516722-3, INPI-003750/05.código 570 · RPI 1947
07/08/2007Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DO REGISTRO.código 570 · RPI 1909
20/12/2005Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2005.51.01.516722-3, INPI Nº 003750/05código 569 · RPI 1824
23/03/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1472
08/12/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1457
19/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT IARA SILVEIRA PINHEIROcódigo 003 · RPI 1394