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TOPDIETSHAKE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/1996 por BRASFOOD LABORATÓRIOS S/A, processo nº 819472590. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819472590
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/1996
Data da concessão
Vigência até
TitularBRASFOOD LABORATÓRIOS S/A
CNPJ do titular75.116.996/0001-02
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

ÁGUA DE SELTZ, ÁGUAS GASOSAS, ÁGUAS MINERAIS (BEBIDA), ÁGUAS (BEBIDA), PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS, BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE, BEBIDAS (NÃO ALCOÓLICAS), ISOTÔNICA (BEBIDA), ÁGUAS DE MESA, XAROPES PARA BEBIDAS. ÁGUA DE SELTZ, ÁGUAS GASOSAS, ÁGUAS MINERAIS (BEBIDA), ÁGUAS (BEBIDA), PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS, BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE, BEBIDAS (NÃO ALCOÓLICAS), ISOTÔNICA (BEBIDA), ÁGUAS DE MESA, XAROPES PARA BEBIDAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819472590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180324780 (20/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>DSA HOLDING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Felipe Pousada Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento (sem interposição de recurso) do pedido de registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2646
  2. 08/09/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180121229 (02/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ELISA MARIA MARÇAL FROLDI VIEIRA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Samanta de Souza Lopes Rufino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido, sem interposição de recurso no prazo, conforme publicado na RPI 2603, de 24/11/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2644
  3. 24/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2603
  4. 16/06/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000908 (20/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>- Cumprimento de Trânsito em Julgado - Encerramento de Procedimento Judicial - Referências: Ação Ordinária nº 0018134-77.1998.4.02.5101 - 32ª VF/RJ - INPI n° 2766/98; Ação Ordinária nº 2003.51.01.500400-3 - 9ª VF/RJ ? INPI nº 52400.000666/03; e Ação Ordinária nº 2002.51.01.530657-0 ? 9ª VF/RJ ? INPI nº 000128/03. Por resultado de Julgamentos Definitivos no TRF 2ª Região, confirmadas as decisões no sentido de : [- As marcas ?DIET SHAKE? e ?DIET WAY? embora designem o mesmo produto, são suficientemente distintas, seja quanto aos termos nominativos, seja quanto aos aspectos gráficos, inexistindo violação ao art. 124, XIX, da LPI.]; e [- Os termos ?DIET? e ?SHAKE? são expressões que possuem caráter genérico e de uso comum, não dotadas de suficiente distintividade. Todavia, descabe o pedido de nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro da marca ?DIET SHAKE?, uma vez que se trata de marca mista. Isto é, além do aspecto nominativo, outros elementos figurativos revestem de forma suficiente o signo, viabilizando a identificação dos produtos da Ré não apenas pelo nome, mas também pelo tipo de grafia, pela cores utilizadas e pelo desenho que faz parte de sua marca (art. 124, VI da LPI).].<br /> código IPAS639 · RPI 2580
  5. 30/10/2018 Sobrestamento do exame de mérito Petição 301180000908 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 819472590 (TOPDIETSHAKE) código IPAS142 · RPI 2495
  6. 23/10/2018 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180324780 (20/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>DSA HOLDING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Felipe Pousada Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até decisão da pet. de transferência 850180121229, de 02/05/18, sobrestada na RPI 2487, de 04/09/18.<br /> código IPAS227 · RPI 2494
  7. 04/09/2018 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180121229 (02/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ELISA MARIA MARÇAL FROLDI VIEIRA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Samanta de Souza Lopes Rufino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até decisão da NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. Complemento publicado na RPI: DEFERIDO O PEDIDO DE LIMINAR, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAçãO, PARA QUE A PRIMEIRA Ré NãO VENHA A IMPINGIR à PARTE AUTORA (MIDWAY INTERNATIONAL LABS E MIDWAY TECNOLOGIA DE ALIMENTOS) QUALQUER LIMITAçãO AO USO DE SUA MARCA DIETWAY, PRINCIPALMENTE A ALTERAçãO OU PROIBIçãO DE PROPAGANDA DE PRODUTO VINCULADO à MARCA DESCRITA, ATé QUE A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA APRECIE E DECIDA SOBRE O REGISTRO DOS PEDIDOS DE SIGNOS "DIET" E "SHAKE". MEDIDA CAUTELAR DA 39ª VF/RJ AçãO 2002.51.01.530657-0 / INPI 000128/03.Procedimento judicial notificado na RPI 1685, de 22/04/2003, conforme despacho reproduzido abaixo:Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. Complemento publicado na RPI: AçãO ORDINáRIA DO JUíZO DA TRIGéSIMA NONA VARA/RJ - AçãO Nº 2003.51.01.500400-3 E INPI Nº 52400.000666/03.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301180000908 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 819472590 (TOPDIETSHAKE) / Petição 301180000908 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 819472590 (TOPDIETSHAKE) código IPAS227 · RPI 2487
  8. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170145646 (23/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>Nutrilatina Laboratórios Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  9. 22/04/2003 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AçãO ORDINáRIA DO JUíZO DA TRIGéSIMA NONA VARA/RJ - AçãO Nº 2003.51.01.500400-3 E INPI Nº 52400.000666/03 código 251 · RPI 1685
  10. 11/02/2003 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. DEFERIDO O PEDIDO DE LIMINAR, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAçãO, PARA QUE A PRIMEIRA Ré NãO VENHA A IMPINGIR à PARTE AUTORA (MIDWAY INTERNATIONAL LABS E MIDWAY TECNOLOGIA DE ALIMENTOS) QUALQUER LIMITAçãO AO USO DE SUA MARCA DIETWAY, PRINCIPALMENTE A ALTERAçãO OU PROIBIçãO DE PROPAGANDA DE PRODUTO VINCULADO à MARCA DESCRITA, ATé QUE A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA APRECIE E DECIDA SOBRE O REGISTRO DOS PEDIDOS DE SIGNOS "DIET" E "SHAKE". MEDIDA CAUTELAR DA 39ª VF/RJ AçãO 2002.51.01.530657-0 / INPI 000128/03 código 251 · RPI 1675
  11. 10/07/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO DA RPI 1577, DE 27/03/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1592
  12. 10/07/2001 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 817835482 E REG. 817856048 SUB JÚDICE. código 241 · RPI 1592
  13. 27/03/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1577
  14. 08/12/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. VEPÊ INDÚISTRIA ALIMENTÍCIA LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1457
  15. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT REMARCA código 003 · RPI 1394

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