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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/1996 por BRASFOOD LABORATÓRIOS S/A, processo nº 819472573, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819472573
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/1996
Data da concessão
Vigência até
TitularBRASFOOD LABORATÓRIOS S/A
CNPJ do titular75.116.996/0001-02
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ENERGÉTICOS, AMINOÁCIDOS, ALIMENTOS DIETÉTICOS, FIBRAS VEGETAIS, FOSFATOS, COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS, SAIS DE POTÁCIO, SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS.;

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180324780 (20/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>DSA HOLDING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Felipe Pousada Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento (sem interposição de recurso) do pedido de registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2646
  2. 08/09/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180121229 (02/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ELISA MARIA MARÇAL FROLDI VIEIRA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Samanta de Souza Lopes Rufino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido, sem interposição de recurso no prazo, conforme publicado na RPI 2609, de 05/01/2021.<br /> código IPAS699 · RPI 2644
  3. 05/01/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2609
  4. 16/06/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000908 (20/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>- Cumprimento de Trânsito em Julgado - Encerramento de Procedimento Judicial - Referências: Ação Ordinária nº 0018134-77.1998.4.02.5101 - 32ª VF/RJ - INPI n° 2766/98; Ação Ordinária nº 2003.51.01.500400-3 - 9ª VF/RJ ? INPI nº 52400.000666/03; e Ação Ordinária nº 2002.51.01.530657-0 ? 9ª VF/RJ ? INPI nº 000128/03. Por resultado de Julgamentos Definitivos no TRF 2ª Região, confirmadas as decisões no sentido de : [- As marcas ?DIET SHAKE? e ?DIET WAY? embora designem o mesmo produto, são suficientemente distintas, seja quanto aos termos nominativos, seja quanto aos aspectos gráficos, inexistindo violação ao art. 124, XIX, da LPI.]; e [- Os termos ?DIET? e ?SHAKE? são expressões que possuem caráter genérico e de uso comum, não dotadas de suficiente distintividade. Todavia, descabe o pedido de nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro da marca ?DIET SHAKE?, uma vez que se trata de marca mista. Isto é, além do aspecto nominativo, outros elementos figurativos revestem de forma suficiente o signo, viabilizando a identificação dos produtos da Ré não apenas pelo nome, mas também pelo tipo de grafia, pela cores utilizadas e pelo desenho que faz parte de sua marca (art. 124, VI da LPI).].<br /> código IPAS639 · RPI 2580
  5. 30/10/2018 Sobrestamento do exame de mérito Petição 301180000908 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 819472573 (TOPDIETSHAKE) código IPAS142 · RPI 2495
  6. 23/10/2018 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180324780 (20/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>DSA HOLDING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Felipe Pousada Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até decisão da pet. de transferência 850180121229, de 02/05/18, sobrestada na RPI 2487, de 04/09/18.<br /> código IPAS227 · RPI 2494
  7. 04/09/2018 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180121229 (02/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ELISA MARIA MARÇAL FROLDI VIEIRA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Samanta de Souza Lopes Rufino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até a decisão do Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. Complemento publicado na RPI: DEFERIDO O PEDIDO DE LIMINAR, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAçãO, PARA QUE A PRIMEIRA Ré NãO VENHA A IMPINGIR à PARTE AUTORA (MIDWAY INTERNATIONAL LABS E MIDWAY TECNOLOGIA DE ALIMENTOS) QUALQUER LIMITAçãO AO USO DE SUA MARCA DIETWAY, PRINCIPALMENTE A ALTERAçãO OU PROIBIçãO DE PROPAGANDA DE PRODUTO VINCULADO à MARCA DESCRITA, ATé QUE A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA APRECIE E DECIDA SOBRE O REGISTRO DOS PEDIDOS DE SIGNOS "DIET" E "SHAKE". MEDIDA CAUTELAR DA 39ª VF/RJ AçãO 2002.51.01.530657-0 / INPI 000128/03.Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. Complemento publicado na RPI: AçãO ORDINáRIA DO JUíZO DA TRIGéSIMA NONA VARA/RJ - AçãO Nº 2003.51.01.500400-3 E INPI Nº 52400.000666/03.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301180000908 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 819472573 (TOPDIETSHAKE) / Petição 301180000908 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 819472573 (TOPDIETSHAKE) código IPAS227 · RPI 2487
  8. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170145646 (23/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>Nutrilatina Laboratórios Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  9. 22/04/2003 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AçãO ORDINáRIA DO JUíZO DA TRIGéSIMA NONA VARA/RJ - AçãO Nº 2003.51.01.500400-3 E INPI Nº 52400.000666/03 código 251 · RPI 1685
  10. 11/02/2003 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. DEFERIDO O PEDIDO DE LIMINAR, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAçãO, PARA QUE A PRIMEIRA Ré NãO VENHA A IMPINGIR à PARTE AUTORA (MIDWAY INTERNATIONAL LABS E MIDWAY TECNOLOGIA DE ALIMENTOS) QUALQUER LIMITAçãO AO USO DE SUA MARCA DIETWAY, PRINCIPALMENTE A ALTERAçãO OU PROIBIçãO DE PROPAGANDA DE PRODUTO VINCULADO à MARCA DESCRITA, ATé QUE A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA APRECIE E DECIDA SOBRE O REGISTRO DOS PEDIDOS DE SIGNOS "DIET" E "SHAKE". MEDIDA CAUTELAR DA 39ª VF/RJ AçãO 2002.51.01.530657-0 / INPI 000128/03 código 251 · RPI 1675
  11. 10/07/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO DA RPI 1577, DE 27/03/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1592
  12. 10/07/2001 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.817835482 E REG. 817856048 SUB JÚDICE código 241 · RPI 1592
  13. 27/03/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1577
  14. 08/12/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. VEPÊ INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1457
  15. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT REMARCA código 003 · RPI 1394

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