Marca Mista depositada no INPI em
10/09/1996 por CERCES COMERCIO E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA,
processo nº 819472190.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRUPO".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 70
null
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819472190 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/02/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 18080022627 (14/04/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv)<br /><b>Requerente: </b>CERCES COMERCIO E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ ZONARO GIACCHETTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do recurso contra o indeferimento do pedido de averbação de transferência de titularidade, por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, conforme despacho publicado na RPI nº 2210, de 14/05/2013.<br />código IPAS699 · RPI 2405
14/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2210
19/02/2008INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 134 C/C PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI * (CESSIONÁRIA) CATHO ONLINE LTDA. PET(SP) 007972, DE 19/03/2003. *INT. ANDRÉ ZONARO GIACCHETTAcódigo 710 · RPI 1937
04/09/2007CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SRº JOSÉ PEREIRA DE MELO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. INT. CELSO DE CARVALHO MELLOcódigo 698 · RPI 1913
07/01/2003ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1670
06/04/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1474
08/12/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1457
19/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1394