Marca Mista depositada no INPI em
17/09/1996 por SIND DO COM VAREJISTA DE GÊN ALIMENTÍCIOS DE SÃO PAULO,
processo nº 819453080, nas classes 42.
Registro em vigor até 20/03/2031.
SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE PROFISSIONAL- ASSISTÊNCIA À PROFISSÃO-REPRESENTAR OS ASSOCIADOS PERANTE AS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS E JUDICIÁRIAS, OS INTERESSES DA CATEGORIA ECONÔMICA DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, E TAMBÉM, OS INTERESSES INDIVIDUAIS DE SEUS ASSOCIADOS-COLABORAR COM O ESTADO, COMO ÓRGÃO TÉCNICO E CONSULTIVO, NO ESTUDO E SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS QUE SE RELACIONEM COM A SUA CATEGORIA.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200227795 (09/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS DO ESTADO DE SAO PAULO<br /><b>Procurador: </b>ELVIS FERNANDO REGONASCHI<br />código IPAS270 · RPI 2587
12/11/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110009360 (19/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SIND DO COM VAREJISTA DE GÊN ALIMENTÍCIOS DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>ELVIS FERNANDO REGONASCHI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2236
20/03/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1576
21/11/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1559
15/12/1998REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO TITULAR.código 004 · RPI 1458
12/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT CLAUDIO REGONASCHIcódigo 003 · RPI 1393
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