Marca Mista depositada no INPI em
04/09/1996 por DEUTSCHER FACHVERLAG GMBH,
processo nº 819442585.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
819442585
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
04/09/1996
Data da concessão
07/08/2007
Vigência até
07/08/2017
Titular
DEUTSCHER FACHVERLAG GMBH
UF · País
— · DE
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819442585 —
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/03/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2463
08/12/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - INTERNATIONAL BUSINESS PRESS PUBLISHERS HOLDING INC.código 565 · RPI 2031
07/08/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 1909
02/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1895
09/10/2001LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA MARCA, CUMPRINDO DETERMINAÇÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL CENTRAL DA CAPITAL/RJ ATRAVÉS DE CARTA PRECATÓRIA DE 15/05/2001, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.(PROC. N.º 593/98)código 208 · RPI 1605
23/02/1999Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.E APRESENTE PROCURAÇÃO COMO OS PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA OBSERVANDO A CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL DATADO DE 27/11/86.código 045 · RPI 1468
17/11/1998OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. INTERNATIONAL BUSINESS PRESS PUBLISHERS (US/NY)código 009 · RPI 1454
12/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT ZILDA MARIA DE CAMPOScódigo 003 · RPI 1393