Marca Mista depositada no INPI em
30/08/1996 por NEOVIDA CENTRO INFANTIL DE TERAPIA INTENSIVA LTDA,
processo nº 819438766.
Registro em vigor até 06/04/2029.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 10
Serviços médicos e auxiliares.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/10/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190196449 (25/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>NEOVIDA CENTRO INFANTIL DE TERAPIA INTENSIVA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAULO RICARDO PEREIRA REBOLLA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2532, de 16/07/2019, pelos artigos 134 e 224 da LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2545
16/07/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190196449 (25/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>NEOVIDA CENTRO INFANTIL DE TERAPIA INTENSIVA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br />código IPAS267 · RPI 2532
21/05/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190019786 (24/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>NEOVIDA CENTRO INFANTIL DE TERAPIA INTENSIVA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAULO RICARDO PEREIRA REBOLLA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 c/c art. 224 da LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2524
19/02/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190019786 (24/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>NEOVIDA CENTRO INFANTIL DE TERAPIA INTENSIVA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAULO RICARDO PEREIRA REBOLLA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerente não apresentou documento de cessão. Apresente Documento de Cessão, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário. O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária e preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br />código IPAS267 · RPI 2511
12/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180188213 (24/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NEOVIDA CENTRO INFANTIL DE TERAPIA INTENSIVA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAULO RICARDO PEREIRA REBOLLA<br />código IPAS270 · RPI 2475
05/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180147125 (24/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>NEOVIDA CENTRO INFANTIL DE TERAPIA INTENSIVA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAULO RICARDO PEREIRA REBOLLA<br />código IPAS270 · RPI 2474
01/09/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2017
06/04/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1474
01/12/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1456
12/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MPM MARCAS E PAT. LTDAcódigo 003 · RPI 1393
Mesma marca em outras classes
NEOVIDA35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)