Marca Nominativa depositada no INPI em
23/08/1996 por VARIG LOGÍSTICA S.A.,
processo nº 819433055.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 20, 30, 40
Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819433055 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/12/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.código 700 · RPI 2136
13/10/2009ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI, PET (RJ) 056383, DE 21/12/2001.código 720 · RPI 2023
17/03/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1992, DE 10/03/2009, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.código 565 · RPI 1993
08/10/2002Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOSP/ALIENAR A MARCA E APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA.código 690 · RPI 1657
30/03/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1473
01/12/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1456
12/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT OLAVO OLIVEIRAcódigo 003 · RPI 1393