Marca Mista depositada no INPI em
20/08/1996 por AMERICAN VIRGINIA IND E COM IMP E EXP DE TABACOS LTDA,
processo nº 819427543.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 34 · subclasse 10, 20
Tabaco em bruto ou manufaturado.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/05/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 810100327392 (06/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PRIME LP BUSINESS LLC<br /><b>Procurador: </b>DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade.<br />código IPAS699 · RPI 2366
22/03/2016Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2359
01/12/2015Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 810110435617 (28/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PRIME LP BUSINESS LLC<br /><b>Procurador: </b>DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2343
30/08/2011Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.Pet.Eletrônica: 810110435617 (visualizar no Portal INPI), de 28/06/2011código 552 · RPI 2121
26/04/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2103
06/07/2010LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM - INPI Nº 002001/2010código 590 · RPI 2061
11/08/2009LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO SEC 02VFEF-SJM Nº 340/2009, DO MM JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DE SÃO JOÃO DE MERITI/RJ. PROCESSO Nº 200651100027635. PROCESSO INPI Nº 5240000252409.código 590 · RPI 2014
11/03/2008Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.RETIRADA A APOSTILA DE NÃO EXCLUSIVIDADE DE USO DA DENOMINAÇÃO "BACANA", CONSIGNADA NO REGISTRO, EM FACE DO ACÓRDÃO PROFERIDO, POR UNANIMIDADE, PELA SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DEVENDO, CONSEQÜENTEMENTE, SER EMITIDO NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO SEM A REFERIDA RESTRIÇÃO.código 570 · RPI 1940
18/05/2004Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ, Nº 2004.5101511316-7, INPI Nº 000819/04.código 569 · RPI 1741
06/04/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1474
01/12/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1456
12/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT RICARDO ALMEIDA R. DA SILVAcódigo 003 · RPI 1393