Marca Nominativa depositada no INPI em
16/08/1996 por Infoglobo Comunicações e Participações S/A,
processo nº 819423700.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 10
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2452
20/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150211779 (18/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>Infoglobo Comunicações e Participações S/A<br />código IPAS270 · RPI 2385
06/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150179917 (13/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Infoglobo Comunicações S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2383
05/06/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1900
18/04/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA.código 235 · RPI 1841
29/03/2005RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDONO CONJUNTO.código 269 · RPI 1786
12/12/2000SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE INSTAURADO CONTRA O REGISTRO DE Nº 816350310.código 286 · RPI 1562
09/03/1999RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1470
01/12/1998INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG.) 816350310código 100 · RPI 1456
12/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MATOS E ASSOCIADOScódigo 003 · RPI 1393
Mesma marca em outras classes
Saudades do Brasil33 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)