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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/1996 por VALE S/A, processo nº 819422215, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819422215
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/1996
Data da concessão23/12/2003
Vigência até23/12/2023
TitularVALE S/A
CNPJ do titular33.592.510/0001-54
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

METAIS COMUNS E SUAS LIGAS E SUBSTÂNCIAS MINERAIS, DECORRENTES DA EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE JAZIDAS MINERAIS, "IN NATURA" OU SEMIPROCESSADOS: COBRE, FERRO, MANGANÊS, NIÓBIO, NÍQUEL, TITÂNIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819422215 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2797
  2. 02/10/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180050946 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o cancelamento da indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juízo da 27º Vara Federal de Belo Horizonte - Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.<br /> código IPAS639 · RPI 2491
  3. 18/09/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180050946 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juíz da 27º Vara Federal de Belo Horizonte - Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.<br /> código IPAS462 · RPI 2489
  4. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130100482 (20/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VALE S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  5. 21/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 14120001041 (15/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>DENISE NAIMARA DOS SANTOS TAVARES<br /><b>Cessionário: </b>VALE S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2285
  6. 02/05/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810100348548, DE 10/09/2010, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2156
  7. 23/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. O PRODUTO "OURO"NCL(8) 14 FOI EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO, POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL 6:10, REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "TAIS COMO" E "DENTRE OUTROS", PARA EVITAR GENERALIDADES NA ESPECIFICAÇÃO. código 400 · RPI 1720
  8. 26/12/2001 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1616
  9. 15/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1584
  10. 17/11/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE PREENCHIDA. código 090 · RPI 1454
  11. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1393

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Classificação figurativa (Viena)