Marca Mista depositada no INPI em
05/07/1996 por MAURICIO GABRICH COSTA,
processo nº 819406082.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
819406082
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
05/07/1996
Data da concessão
20/04/1999
Vigência até
20/04/2019
Titular
MAURICIO GABRICH COSTA
UF · País
MG · BR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 40
SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRA,EXPOSIÇÃO,CONGRESSO, ESPETACULO ARTÍSTICO,DESPORTIVO E CULTURAL.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819406082 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/12/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2552
19/10/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2076
20/04/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1476
24/11/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1455
05/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHAREScódigo 003 · RPI 1392
Classificação figurativa (Viena)
25.5.1 Fundos divididos em dois no sentido vertical
26.11.1 Uma linha ou uma faixa
27.7.1 Algarismos apresentando um algarismo especial