Marca Nominativa depositada no INPI em
28/06/1996 por FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
processo nº 819405434.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "NÚCLEO", "DE OPORTUNIDADES DE TRABALHO".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 25
UNIDADE DE SERVIÇO PARA INSERÇÃO E RECOLOCAÇÃO DE INDÚSTRIÁRIOS DESMPREGADOS NMO MERCADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA TREINAMENTO E REQUALIFICAÇÃO DESSES INDUSTRIÁRIOS
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819405434 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/12/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2552
08/09/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2070
20/04/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1476
01/12/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1456
05/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1392
Outras marcas de FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SEGURIDO · Aguardando prazo de apresentação de oposição
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