Marca Mista depositada no INPI em
24/06/1996 por SPORT COMERCIO & REPRESENTACOES LTDA ME,
processo nº 819405353.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819405353 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/09/2015Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2334
30/06/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130113660 (18/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>J M FERREIRA DUARTE - ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS270 · RPI 2321
20/08/2013Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850130113660 (18/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>J M FERREIRA DUARTE - ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS338 · RPI 2224
27/02/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1886
29/01/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1621
17/11/1998Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIOcódigo 010 · RPI 1454
05/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT LECONNI MARCAS & PATENTES LTDAcódigo 003 · RPI 1392
Mesma marca em outras classes
FRIOBOM · Aguardando prazo de apresentação de oposição