Marca Mista depositada no INPI em
21/06/1996 por PIPOCHIP'S ALIMENTOS LTDA ME,
processo nº 819404861, nas classes 30.
Registro em vigor até 30/03/2034.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819404861 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/12/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230446504 (29/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PIPOCHIP'S ALIMENTOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br />código IPAS270 · RPI 2764
15/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130187951 (16/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PIPOCHIP'S ALIMENTOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos José dos Santos Linhares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2358
22/07/2008PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1959
09/11/2004Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. PEPSICO, INC. (US)código 511 · RPI 1766
30/03/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1734
22/07/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).ESPECIFICAÇÃO GENÉRICAcódigo 353 · RPI 1698
10/11/1998OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON PEPSICO, INC (US).código 009 · RPI 1453
05/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHAREScódigo 003 · RPI 1392