Marca Nominativa depositada no INPI em
21/06/1996 por JOSE BARBOSA SODRE,
processo nº 819404837, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
LATICÍNIOS TAIS COMO; IOGURTE; LEITE; QUEIJO; MANTEIGA, REQUEIJÃO E BEBIDAS LÁCTEAS.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2018Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2458
21/11/2017Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850130105958 (07/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ALNUTRI ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2446
19/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140056505 (20/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JOSE BARBOSA SODRE - ME<br /><b>Procurador: </b>Fernandes Associados<br />código IPAS270 · RPI 2363
30/03/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUÍDO O ITEM "DOCES DE LEITE", POR PERTENCER À NCL(8) 30.código 400 · RPI 1734
22/07/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1698
10/11/1998OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A (CH)código 009 · RPI 1453
05/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1392