Marca Mista depositada no INPI em
25/07/1996 por CRISTALPURO LTDA,
processo nº 819403091, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819403091 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2330
04/01/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUíDOS DA ESPECIFICAçãO: ARROZ, FARINHA DE TRIGO, FARINHA DE MANDIOCA, AMIDO DE MILHO, FUBá, FARINHA DE MILHO, MILHO PARA PIPOCA E FEIJãO, POR NãO PERTENCEREM à CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.código 400 · RPI 1774
26/12/2001Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.TENDO EM VISTA QUE NENHUM DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PET. DE EXPED. DE CERT. PERTENCEM À CLASSE 33.10 REQUERIDA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.código 027 · RPI 1616
04/12/2001ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.código 230 · RPI 1613
19/06/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1589
10/11/1998OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. CAFÉ CRISTAL LTDAcódigo 009 · RPI 1453
05/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT CIDWANcódigo 003 · RPI 1392
Outras marcas de CRISTALPURO LTDA
ARROZ BRASÃO30 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)