Marca Mista depositada no INPI em
03/06/1996 por MARBRAN INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP,
processo nº 819402591.
Registro em vigor até 06/04/2029.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
COMERCIO DE SORVETE
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190031817 (25/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARBRAN INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2511
06/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160203408 (13/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>MARBRAN INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2461
07/12/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. FERNANDO MARTINS BRANDAOcódigo 565 · RPI 2083
21/09/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2072
06/04/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1474
08/12/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1457
27/01/1998REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
INCORREÇÃO NA MARCA *INT. PROPRIA MARCAcódigo 004 · RPI 1414
05/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT FRANCISCO ELMAR DE LIMAcódigo 003 · RPI 1392
Mesma marca em outras classes
FRUTO DA FRUTA · Aguardando prazo de apresentação de oposição
FRUTO DA FRUTA35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)