Marca Nominativa depositada no INPI em
29/05/1996 por MAGNAPEL-MAGNABOSCO AUTO PEÇAS LTDA,
processo nº 819402176, nas classes 07.
O processo ainda está em andamento no INPI.
PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE MÁQUINAS, VEÍCULOS, IMPLEMENTOS, DISPOSITIVOS E MEIOS DE TRANSPORTE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301190000344 (02/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AçãO ORDINáRIA DA SEGUNDA VARA DA SUBSEçãO JUDICIáRIA/DF - AçãO Nº 2005.38.02.000291-4 E INPI Nº 52400.002205/05. (...) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para anular o registro efetuado pela empresa autora (...)<br />código IPAS639 · RPI 2519
16/10/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2493
20/09/2005Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AçãO ORDINáRIA DA SEGUNDA VARA DA SUBSEçãO JUDICIáRIA/DF - AçãO Nº 2005.38.02.000291-4 E INPI Nº 52400.002205/05código 569 · RPI 1811
02/12/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUÍDOS OS ITENS "MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, DISPOSITIVOS E VEÍCULOS DE TRANSPORTE, IÇAMENTO, REBOCAMENTO E ARMAZENAGEM, BEM COMO MATRIZES INDUSTRIAIS", POR NÃO PERTENCEREM AO SUBITEM 60 DA CLASSE 7, INICIALMENTE REIVINDICADA.código 400 · RPI 1717
23/09/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1707
17/11/1998OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. MAGNA INETRNATIONAL INC (CA).código 009 · RPI 1454
05/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1392