Marca Mista depositada no INPI em
29/05/1996 por VANIA DE FARIA PARREIRAS E CIA LTDA,
processo nº 819402133, nas classes 28.
Registro em vigor até 07/06/2035.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819402133 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/01/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250436731 (05/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>VANIA DE FARIA PARREIRAS E CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carolina Araújo<br />código IPAS270 · RPI 2871
19/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150141506 (05/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Vania de Faria Parreiras e Cia Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2376
07/06/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1796
13/02/2001Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.COMPLEMENTE O VALOR REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E A PROTEÇÃO DECENAL.código 025 · RPI 1571
16/11/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1506
05/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT VANIA DE FARIA PARREIRAS & CIA LTDcódigo 003 · RPI 1392