Marca Nominativa depositada no INPI em
29/07/1996 por BOLSA DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS DO RIO DE JANEIRO,
processo nº 819400041, nas classes 36.
Registro em vigor até 17/07/2031.
SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS; FOMENTO DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819400041 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210232297 (12/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BOLSA DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS DO RIO DE JANEIRO<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br />código IPAS270 · RPI 2639
14/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800100140070 (13/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BOLSA DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS DO RIO DE JANEIRO<br /><b>Procurador: </b>PAULO C. OLIVEIRA & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2371
17/07/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1593
28/02/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1573
06/10/1998OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. BOLSA DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A (BR/SP).código 009 · RPI 1450
05/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT PP PAULO C OLIVEIRAcódigo 003 · RPI 1392