Marca Nominativa depositada no INPI em
29/07/1996 por JONAS CORREIA DE ARAUJO ME,
processo nº 819399280.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819399280 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/11/2009Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO 1 DO ART.142 DA LPI.código 700 · RPI 2027
07/10/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - STUDIO VESTE BRASIL LTDA EPPcódigo 565 · RPI 1970
20/09/2005ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. STUDIO POPULAR BRASILEIRO DE MODA LTDA EPPcódigo 565 · RPI 1811
17/09/2002ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOMES E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1654
02/02/1999COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..POR INCORREÇÃO NA MARCA - RPI 1450 DE 06-10-98código 401 · RPI 1465
06/10/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1450
02/06/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1432
23/12/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PRESENCE IND. & COMERCIO DE ROUPAS LTDA (BR/SP). *INT. REMARCA R. DE M. & PTS.código 235 · RPI 1409
05/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT REMARCA REG DE M E PAT S/C LTDAcódigo 003 · RPI 1392