ÁGUA GASOSA ( PRODUTOS PARA FABRICAÇÃO DE- ); ÁGUAS DE MESA; ÁGUAS GASOSAS; ÁGUAS LITINADAS; ÁGUAS MINERAIS ( PREPARAÇÕES PARA FABRICAR-); ÁGUAS MINERAIS ( BEBIDAS ); ÁGUAS ( BEBIDAS ); APERITIVOS NÃO-ALCOÓLICOS; BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; ESSÊNCIAS PARA PREPARAÇÃO DE BEBIDAS; EXTRATO DE FRUTA, SEM ÁLCOOL; FRUTA ( EXTRATO DE- ), SEM ÁLCOOL; FRUTAS ( NÉCTARES DE- ) (NÃO-ALCOÓLICOS); FRUTAS ( SUCOS DE- ) ( NÃO-ALCOÓLICOS ); LIMONADAS; SODAS; SUCOS DE FRUTA ( BEBIDAS À BASE DE- ) ( NÃO-ALCOÓLICOS ); SUCOS DE FRUTA ( NÃO-ALCOÓLICOS ); VEGETAIS ( SUCOS DE- )( BEBIDAS ); XAROPES PARA BEBIDAS; XAROPES PARA PREPARAÇÃO DE LIMONADA.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200190201 (10/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BEBIDAS FRUKI S/A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br />código IPAS270 · RPI 2583
10/04/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2153
30/03/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2047
20/06/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1537
08/03/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1519 DA 15/02/2000, FACE A OMISSÃO DA APOSTILAcódigo 353 · RPI 1522
15/02/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1519
10/11/1998Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.CAD. 609005766código 241 · RPI 1453
05/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1392