Marca Mista depositada no INPI em
17/07/1996 por MOANA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 819393193, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
MASSAS ALIMENTÍCIAS, INCLUINDO BISCOITOS, PIZZAS PRÉ-FABRICADAS, PÃES E BOLOS.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/08/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2745
27/10/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120152433 (05/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MOANA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br />código IPAS270 · RPI 2338
03/05/2011PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2104
20/07/2004Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ.: SANTISTA ALIMENTOS S/A (SP/BR).código 511 · RPI 1750
07/01/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1670
29/05/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1586
10/11/1998OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON SANTISTA ALIMENTOS S/A (BR/SP).código 009 · RPI 1453
05/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDAcódigo 003 · RPI 1392