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PIZZA FONE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/1996 por BURANO ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS FRANQUIAS E RECEBÍVEIS LTDA. - ME., processo nº 819390470. Registro em vigor até 29/08/2026.

Número do processo819390470
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/1996
Data da concessão29/08/2006
Vigência até29/08/2026
TitularBURANO ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS FRANQUIAS E RECEBÍVEIS LTDA. - ME.
CNPJ do titular40.909.038/0001-04
UF · PaísAL · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral. Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819390470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170296903 (22/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>LUIZ ANTONIO GROSSI E CIA LTDA. - ME.<br /><b>Procurador: </b>Anilson Rodrigues Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÃO DE SEDE.<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  2. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160128974 (11/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LUIZ ANTONIO GROSSI<br /><b>Procurador: </b>Anilson Rodrigues Ribeiro<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  3. 29/08/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140115776 (17/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>LUIZ ANTONIO GROSSI<br /><b>Procurador: </b>Anilson Rodrigues Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o requerente não é o titular da marca.<br /> código IPAS699 · RPI 2434
  4. 06/06/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140115734 (17/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>LUIZ ANTONIO GROSSI<br /><b>Procurador: </b>Anilson Rodrigues Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Art. 134 c/c art. 224 e art. 128 parágrafo primeiro da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2422
  5. 14/03/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140115734 (17/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>LUIZ ANTONIO GROSSI<br /><b>Procurador: </b>Anilson Rodrigues Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da Cessionária, tendo em vista os produtos e serviços protegidos nos registros de marca objeto do documento de Cessão. Promova em separado a transferência do processo 828550522, a taxa complementar está indevida e cada requerimento só pode se referir a um serviço desta diretoria, ou seja, a uma única guia de recolhimento único (GRU).<br /> código IPAS267 · RPI 2410
  6. 29/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1860
  7. 11/10/2005 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO NO CONJUNTO código 269 · RPI 1814
  8. 08/08/2000 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATé DECISãO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE DO REGISTRO IMPEDITIVO Nº 816613141. código 286 · RPI 1544
  9. 30/03/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1473
  10. 17/11/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 816613141. código 100 · RPI 1454
  11. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MACEIO código 003 · RPI 1392

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