Marca Figurativa depositada no INPI em
02/09/1996 por MOVEEDU CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA,
processo nº 819379921.
Registro em vigor até 20/04/2029.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 10
Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819379921 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190074806 (27/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOVEEDU CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2516
05/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190016671 (22/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MOVEEDU CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2509
07/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170296573 (21/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cessionário: </b>PEARSON CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2483
12/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150187081 (20/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2375
24/11/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150170335 (31/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2342
19/03/2013CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2202
01/03/2011ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).CANCELAMENTO "EX OFFÍCIO" PUBLICADO NA RPI 2051, DE 27/04/2010, PARA REEXAME DA MATÉRIAcódigo 796 · RPI 2095
01/03/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PEOPLE COMPUTACAO LTDAcódigo 565 · RPI 2095
01/03/2011PREJUDICADA A PETICAO indicada.PETIÇÃO DE RECURSO CONTRA O CANCELAMENTO EX OFFÍCIO. Nº (SP) 810100325141, DE 24/06/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DOS DESPACHOS PUBLICADOS NA RPI 2051, DE 27/042010.código 735 · RPI 2095
27/04/2010CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.código 786 · RPI 2051
20/04/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1476
01/12/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1456
05/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT CRIMARK M E PAT S/C LTDAcódigo 003 · RPI 1392
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