Marca Mista depositada no INPI em
19/08/1996 por BIO NATIVA INDUSTRIA E COMERCIO E COSMETICOS LTDA,
processo nº 819366480, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ADSTRINGENTES; ÁGUA DE COLÔNIA; ÁGUA DE LAVANDA; ÁGUA DE CHEIRO;BANHOS (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA -); BATONS PARA OS LÁBIOS; BELEZA (MÁSCARAS DE -); BRONZEADORES ( PREPARAÇÕES -) [COSMÉTICOS]; CLAREAR (CREMES PARA -) A PELE; COSMÉTICOS; COSMÉTICOS (ESTOJOS DE); CREMES COSMÉTICOS; DESODORANTE (SABONETE -); DESODORANTE DE USO PESSOAL; ESTOJOS DE COSMÉTICOS; LÁPIS DE SOBRANCELHAS; LÁPIS PARA USO COSMÉTICO; LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE; LOÇÕES CAPILARES; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO; MAQUIAGEM PARA O ROSTO; PÓ PARA MAQUIAGEM; MÁSCARA DE BELEZA; PELE (PRODUTOS COSMÉTICOS PARA CUIDADOS DA -); PERFUMARIA (PRODUTOS DE -); PERFUMES; PÓ PARA MAQUIAGEM; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO; PRODUTOS PARA MAQUIAGEM; PRODUTOS PARA REMOVER A MAQUIAGEM; RÍMEL; SAIS DE BANHO, EXCETO PARA USO MEDICINAL; SOBRANCELHAS (LÁPIS DE -); TINTURAS COSMÉTICAS; XAMPUS.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2270
16/09/2008PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1967
06/07/2004Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. NATIVA BIOCOSMETICOS IND. COM. LTDA (MG)código 511 · RPI 1748
15/10/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1658
08/08/2000ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 1544
06/06/2000RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1535
30/03/1999RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1473
01/12/1998INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG(S) 811355853 E 815874103.código 100 · RPI 1456
05/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES SC LTDAcódigo 003 · RPI 1392