Marca Mista depositada no INPI em
06/08/1996 por HOSPITALIUM ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA LTDA,
processo nº 819355356, nas classes 42.
Registro em vigor até 27/03/2031.
SERVIÇOS MÉDICOS, SERVIÇOS HOSPITALARES, SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS, SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA ÁREA DE SAÚDE.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210087486 (16/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HOSPITALIUM ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2623
15/09/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120171993 (08/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>HOSPITALIUM ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2332
11/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110043035 (18/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CITRINO INVESTIMENTOS HOSPITALARES S.A<br /><b>Procurador: </b>J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2249
18/09/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDEA LTERADAcódigo 560 · RPI 2176
27/03/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1577
21/11/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1559
03/11/1998Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTOS À CLASSE/ CÓDIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADOS, À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADOcódigo 090 · RPI 1452
05/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MM MARCAScódigo 003 · RPI 1392