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REFRIGERANTE DE GUARANÁ GLOBO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/1996 por DUARTE FONSECA & CIA LTDA, processo nº 819314293, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819314293
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/1996
Data da concessão03/04/2001
Vigência até03/04/2011
TitularDUARTE FONSECA & CIA LTDA
CNPJ do titular04.906.723/0001-05
UF · PaísPA · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO " REFRIGERANTE DE GUARANÁ ".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ESSÊNCIAS PARA A PREPARAÇÃO DE BEBIDAS; XAROPES PARA PREPARAÇÃO DE BEBIDAS E BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819314293 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2256
  2. 12/02/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1936
  3. 26/02/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. TV GLOBO LTDA (RJ) código 511 · RPI 1625
  4. 03/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1578
  5. 31/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1556
  6. 22/09/1998 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO. código 010 · RPI 1448
  7. 22/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT EDSON DIOGO DE OLIVEIRA código 003 · RPI 1390

Outras marcas de DUARTE FONSECA & CIA LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 819314293 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.