Marca Nominativa depositada no INPI em
04/06/1996 por SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LTDA,
processo nº 819313076, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
AÇÚCAR; AÇÚCAR CRISTALIZADO; ADOÇANTES NATURAIS; BOMBONS; CARAMELOS; CHOCOLATES; DOCES; PÓ PARA BOLOS; PÓ PARA SORVETE; PUDIM; TORTAS; MASSAS ALIMENTARES; PRODUTOS DE AMIDO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; FARINHA DE AVEIA; AVEIA MOÍDA; FARINHA DE BATATA; FARINHA DE CEVADA; ESPAGUETE; FARINHA DE MILHO; FARINHAS ALIMENTARES; FERMENTO PARA USO ALIMENTAR; FÉCULA; MACARRÃO; MASSA COM OVOS; FARINHAS; PAPAS DE FARINHA; RAVIOLES; FARINHA DE SOJA; TALHARIM; FARINHA DE TRIGO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2815
19/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140085923 (22/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Monica Moraes Gonçalves<br />código IPAS270 · RPI 2363
04/05/2004COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.OS SEGUINTES ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS: 'GELÉIAS DE FRUTAS' (RECLASSIFICADO NA NCL(8)-29); 'PASTA DE AMENDOIM', 'FLOCO DE AVEIA', 'FLOCOS DE CEREAIS', 'FLOCOS DE AVEIA E DE MILHO' (CLASSE 29.30).código 450 · RPI 1739
18/01/2000RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1515
09/03/1999RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1470
27/10/1998INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG. 606691383código 100 · RPI 1451
22/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES TDAcódigo 003 · RPI 1390
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