Marca Mista depositada no INPI em
29/05/1996 por CONFEITARIA DELICIA DE QUEIJO LTDA ME,
processo nº 819303402, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2659
02/12/2014Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 800110018646 (03/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>CONFEITARIA DELICIA DE QUEIJO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CELIA LOPES MIRANDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a prorrogação do registro através da petição 800100061519 de 04/05/2010 interposta em prazo ordinário, conforme publicado na RPI 2207 de 24/04/2013.<br />código IPAS416 · RPI 2291
24/04/2013CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2207
08/01/2013NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET.(WB) 800100046445, DE 01/04/2010, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART.219 DA LPI. * INT.CÉLIA LOPES MIRANDA.código 740 · RPI 2192
06/05/2008PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1948
26/02/2002Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. SANTISTA ALIMENTOS S/A (SP)código 511 · RPI 1625
27/03/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1577
14/11/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1558
27/10/1998OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. SANTISTA ALIMENTOS S/A (BR/SP)código 009 · RPI 1451
22/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT CELIA LOPES MIRANDAcódigo 003 · RPI 1390
Classificação figurativa (Viena)
25.5.1 Fundos divididos em dois no sentido vertical
25.7.1 Superfícies ou fundos cobertos com figuras ou desenhos geométricos repetidos