Marca Mista depositada no INPI em
28/05/1996 por MAHLE FILTROIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA,
processo nº 819303305, nas classes 07.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
FILTROS PRENSA, FILTROS COALESCEDORES, FILTROS DE LINHA, FLUX-FREE, ABASTECEDORES DE ÓLEO LUBRIFICANTE, LIMPA-TANQUE, BOMBAS DE TRANSFERÊNCIA, TODOS OS PRODUTOS MENCIONADOS SENDO MÁQUINAS OU PARTE DE MÁQUINAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2893
13/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150235955 (09/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MAHLE FILTROIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2384
22/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150203967 (10/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MAHLE FILTROIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FILTROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br />código IPAS270 · RPI 2359
20/07/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - FILTROIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FILTROS LTDAcódigo 565 · RPI 2063
22/11/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS OS PRODUTOS MENCIONADOS SENDO MÁQUINAS OU PARTE DE MÁQUINAS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.código 400 · RPI 1820
26/04/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1790
30/03/2004REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA CLASSE.código 004 · RPI 1734
14/09/1999Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 07.15/60código 090 · RPI 1497
08/09/1998Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.UMA VEZ QUE A MESMA FOI APRESENTADA ATRAVÉS DE FAX E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE/CÓDIGOS DA PRODUTOS REIVINDICADA, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO, ESPECIFICANDO OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS.código 010 · RPI 1446
22/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT M. P. M. MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 003 · RPI 1390