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MARIANA

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/07/1996 por EDITORA ABRIL S.A., processo nº 819289353. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo819289353
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/1996
Data da concessão20/07/1999
Vigência até20/07/2009
TitularEDITORA ABRIL S.A.
CNPJ do titular02.183.757/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819289353 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 08/03/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ABRIL S/A. código 565 · RPI 1522
  3. 26/10/1999 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO DE RECURSO (SP) 055044 DE 24/12/98, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1451, DE 27/10/98, FOI ANULADO CONFORME PUBLICAÇÃO DA RPI 1473 DE 30/03/99. código 735 · RPI 1503
  4. 20/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1489
  5. 15/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA AZUL S/A código 235 · RPI 1484
  6. 30/03/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO NA RPI, 1451,DE27/10/98,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 1473
  7. 30/03/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1473
  8. 27/10/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 123 DA LPI REGISTRO 800191633. código 100 · RPI 1451
  9. 29/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SONIA MARIA D'ELBOUX código 003 · RPI 1391

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