Marca Nominativa depositada no INPI em
18/07/1996 por EDITORA CAMINHONEIRO LTDA,
processo nº 819289248, nas classes 41.
Registro em vigor até 24/10/2030.
ORGANIZAÇÃO DE SEMINÁRIOS, EXPOSIÇÕES, SHOWS E COMPETIÇÕES, ATIVIDADES CULTURAIS E DESPORTIVAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200337833 (16/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>P ORSI M FURTADO<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2601
30/06/2020Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190254611 (09/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>P ORSI M FURTADO<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AGUARDANDO RESTAURAÇÃO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE Nº 18040047316 DE 22/12/2004, PARA PROSSEGUIMENTO DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SOBRESTADA.<br />código IPAS227 · RPI 2582
28/08/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2173
24/10/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1555
23/05/2000RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1533
13/04/1999RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.indeferimentocódigo 210 · RPI 1475
27/10/1998INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REGISTRO 811845800.código 100 · RPI 1451
29/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT SAO PAULOcódigo 003 · RPI 1391