Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819285340 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2210
11/11/2008ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.ART 224 DA LPI, PET(SP) 018050026626, DE 12/09/2005.INT.: SOMOS MARCAS E PATENTES LTDA.código 715 · RPI 1975
17/07/2007CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.APRESENTE CÓPIA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL COM A CLAUSULA QUE ALTERA O NOME DA EMPRESA.INT.: SOMOS MARCAS E PATENTES LTDA.código 630 · RPI 1906
25/06/2002ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1642
15/06/1999ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.código 560 · RPI 1484
29/12/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1460
18/08/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1443
29/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 003 · RPI 1391