Marca Mista depositada no INPI em
11/07/1996 por PUBLICIS BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA,
processo nº 819282642.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: sem direito ao uso exclusivo da expressão "A AGÊNCIA DO CONSUMIDOR" ou de seus termos isolados.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 10
Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819282642 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2015Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2316
19/08/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 18050021677 (20/06/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>PUBLICIS BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Observada a apostila conferida.<br />código IPAS237 · RPI 2276
13/08/2013Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 18980054781 (23/12/1998) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência (SINPI P01)<br /><b>Requerente: </b>PUBLICIS BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados Acordos de Convivência ou Acordos de Coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.<br />código IPAS267 · RPI 2223
06/11/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDES ALTERADAS.código 230 · RPI 1922
21/03/2006RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1837
01/03/2005INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG.(S) 818871270, 818871288 E 815927274.código 100 · RPI 1782
15/06/2004ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 1745
07/11/2000Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.007124201;007124210; 007149662; 007151080;007151098; 007151640; 007151713; 007151721 C/CAD.E PEDS.818871270 E 818871288código 241 · RPI 1557
27/10/1998Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE OS SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMAcódigo 090 · RPI 1451
29/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT GOUVEA VIEIRAcódigo 003 · RPI 1391