Marca Mista depositada no INPI em
02/07/1996 por MAGIC HAIR COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVICOS DE CABELEIREIRO LTDA,
processo nº 819274828.
Registro em vigor até 06/04/2029.
Número do processo
819274828
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
02/07/1996
Data da concessão
06/04/1999
Vigência até
06/04/2029
Titular
MAGIC HAIR COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVICOS DE CABELEIREIRO LTDA
UF · País
SP · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SALÃO DE BELEZA".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 75
Serviços de estética pessoal.
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/09/2025Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301180000232 (05/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo 0003999-38.2001.4.03.6100 - INPI 52400.001133/2001-83 - Registro de marca 819274828 - SALAO DE BELEZA MAGIC HAIR ? Retorno da anotação do status sub judice à margem do registro de marca. Cancelamento da Publicação realizada na RPI 2849 de 12/08/2025.<br />código IPAS462 · RPI 2852
26/08/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160219595 (03/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>CELIA KAZUE ISHIGURI<br /><b>Procurador: </b>Mercantil Assessoria Em Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Cedente: </b>CELIA KAZUE ISHIGURI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MAGIC HAIR COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVICOS DE CABELEIREIRO LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2851
12/08/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301180000232 (05/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo 0003999-38.2001.4.03.6100 - INPI 52400.001133/2001-83 - Processo direcionado ao arquivo durante a fase instrutória, não há ciência de sentença. Retirado o status sub judice à margem do registro.<br />código IPAS639 · RPI 2849
24/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190120945 (02/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CELIA KAZUE ISHIGURI<br /><b>Procurador: </b>Mercantil Assessoria Em Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2520
20/03/2018Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160219595 (03/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular: </b>CELIA KAZUE ISHIGURI<br /><b>Procurador: </b>Mercantil Assessoria Em Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ DECISÃO DA AÇÃO DE NULIDADE COM PEDIDO DE LIMINAR - PRIMEIRA VF/SP - PROC. 2001.61.00.003999-2 INPI N° 1133/01.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301180000232 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 819274828 (SALAO DE BELEZA MAGIC HAIR) / Petição 301180000232 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 819274828 (SALAO DE BELEZA MAGIC HAIR)código IPAS227 · RPI 2463
08/09/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2070
15/05/2001Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO DE NULIDADE COM PEDIDO DE LIMINAR - PRIMEIRA VF/SP - PROC. 2001.61.00.003999-2 INPI N° 1133/01código 569 · RPI 1584
06/04/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1474
06/10/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1450
29/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT IDEAL ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INUSTRIAL S/Ccódigo 003 · RPI 1391